Lei nº 17.759/2022 do Município de São Paulo: altera as Leis nº 14.493/2007, e nº 17.248/2019, que tratam, respectivamente, do cálculo do IPTU sobre imóvel atingido por enchente, e sobre a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa jurídica em cujo quadro societário figura pessoa condenado por corrupção ou improbidade administrativa.

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