ISS. Base de Cálculo. Subitens 10.08 e 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Post Views: 847 Categoria: Soluções de Consultas tributáriasPor Notus - Ibet29 de maio de 2020RelacionadosSC COSIT 74/2025. Recuperação judicial. Deságio. Receita Tributária. Aspecto temporal da ocorrência do critério material: homologação do plano de recuperação.16 de julho de 2025SC COSIT 112/2025. IRRF. Consórcio público-privado. Prestação serviços. Pagamento a outras pessoas jurídicas. Incidência.16 de julho de 2025Resposta à Consulta 30.969/2024. ITCMD-conexão exterior. Bens móveis/imóveis no exterior + doador domiciliado em São Paulo + donatário domiciliado no exterior. Não incidência: imóvel localizado no exterior. Incidência: bem móvel de residente no estado.16 de julho de 2025SC COSIT 108.25/06/2025. PIS/COFINS. Insumo. Crédito não assegurado – hipótese: exploração de jazidas minerais + dispêndio com descaracterização de barragens.2 de julho de 2025SC DISI SRRF 06 nº 6.013/2025. PIS/COFINS. Agroindústria. Insumo. Produto destinado à venda. Alimentação humana/animal. Crédito presumido assegurado.2 de julho de 2025SC 97. 24/06/2025. Contribuição previdenciária. Transportador de cargas autônomo. Contribuinte individual. Dever retenção de quem recebe pelo pagamento pelo serviço prestado: motorista.2 de julho de 2025
SC COSIT 74/2025. Recuperação judicial. Deságio. Receita Tributária. Aspecto temporal da ocorrência do critério material: homologação do plano de recuperação.16 de julho de 2025
SC COSIT 112/2025. IRRF. Consórcio público-privado. Prestação serviços. Pagamento a outras pessoas jurídicas. Incidência.16 de julho de 2025
Resposta à Consulta 30.969/2024. ITCMD-conexão exterior. Bens móveis/imóveis no exterior + doador domiciliado em São Paulo + donatário domiciliado no exterior. Não incidência: imóvel localizado no exterior. Incidência: bem móvel de residente no estado.16 de julho de 2025
SC COSIT 108.25/06/2025. PIS/COFINS. Insumo. Crédito não assegurado – hipótese: exploração de jazidas minerais + dispêndio com descaracterização de barragens.2 de julho de 2025
SC DISI SRRF 06 nº 6.013/2025. PIS/COFINS. Agroindústria. Insumo. Produto destinado à venda. Alimentação humana/animal. Crédito presumido assegurado.2 de julho de 2025
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