PL 2.752/2025. Acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.053/2004, que “Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências”. Permite aos participantes e assistidos que aderiram antes de 2005 em plano de previdência complementar a opção pelo regime de tributação de alíquotas regressivas.

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