PROJETO DE LEI Nº …. , DE 2025.
(Da Sra. Júlia Zanatta)
Extingue a tributação sobre a renda e
proíbe a cobrança de imposto de renda
no Brasil e suas implicações na
legislação tributária.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º – Fica extinta a tributação sobre a renda
no Brasil, vedada a cobrança de qualquer imposto sobre a
renda, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Art. 2º – Ficam revogadas a Lei nº 7.713, de 22
de dezembro de 1988 e a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de
1996, bem como todas as disposições legais e infralegais que
regulamentam a cobrança do imposto de renda no país.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em 180 dias
após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os primeiros registros sobre a criação de um
Imposto sobre a renda dos cidadãos são do século 18, no Reino
Unido, como uma solução temporária para gerar receita
adicional, para cobrir os gastos decorrentes das Guerras
Napoleônicas.
E, repetindo-se na história, aquilo que foi
inicialmente apresentado como uma solução temporária acabou
se tornando permanente. Sempre foram apresentadas outras
justificativas para a sua manutenção, tais como o
financiamento de reformas públicas e de infraestrutura, até
que este foi considerado uma parte integral de um sistema
fiscal moderno e amplo, que proporcionava ao governo uma
fonte de receita regular, previsível e adaptável às mudanças
nas condições econômicas.
A existência e manutenção do imposto de renda
também foi defendida por Karl Marx e Friedrich Engels, que,
em 1848, publicaram o Manifesto Comunista, pregando
abertamente o fim da propriedade privada e descrevendo dez
medidas necessárias para implantar o comunismo em um país,
dentre elas a criação de um imposto de renda fortemente
progressivo.
No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído pela
primeira vez em 1922, formalizado pela Lei 4.625, de 31 de
dezembro de 1922, sendo regulamentado pelo Decreto 16.581, de
04 de setembro de 1924. Desde então, o Governo Brasileiro
percebeu ser uma enorme fonte de recursos financeiros, bem
como um mecanismo muito vantajoso de espoliação, já que o
governo não só nos obriga a entregar parte da nossa renda,
como ainda a fazer todo o trabalho de declarar, sob ameaça de
aplicação de multas pesadas e até mesmo responder
criminalmente, em caso de omissão do patrimônio.
Nos últimos dois anos, o Brasil bateu recorde de
arrecadação. Somando exclusivamente as receitas federais, o
Governo Federal arrecadou, em 2023, a quantia de R$ 2,318
trilhões1 e, em 2024, R$ 2,652 trilhões2.
Apesar do montante vultuoso arrecadado, esses
valores não causam reflexo positivo na vida dos cidadãos.
Tanto é que o Brasil ocupa as piores posições em diversos
rankings mundiais. Por exemplo: no ranking que analisa a
liberdade econômica mundial, em 2025, o Brasil ocupa a 117ª
posição3. Já no exame do Programa Internacional de Avaliação
dos Estudantes (PISA), realizado em junho de 2024, pela
primeira vez foi medida a capacidade criativa dos estudantes,
e o Brasil ficou entre os 15 piores países do mundo, ocupando
a 44ª posição, entre as 56 nações participantes.4
Outro dado bastante relevante é que o Brasil está
em 9º lugar entre as maiores economias do mundo (PIB anual).
Entretanto, não figura na lista dos países com maior PIB per
capita, nem entre os países com maiores IDHs.5
A exposição destes dados e informações se torna
necessária com o condão de demonstrar o sentimento da maioria
dos brasileiros, que já entenderam que, no Brasil, se paga
muito imposto — que, além de tudo, é mal administrado — e não
reflete em qualidade de vida da população.
Vale lembrar que o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 68/2024, popularmente conhecida como Reforma
Tributária, aprovada em 2024, prevê que o IVA do Brasil será
o maior do mundo, no percentual de 28,55%, superando a
Hungria, que atualmente lidera o ranking com uma alíquota de
27%.
É neste contexto que a presente medida tem
caráter de urgência, posto que o imposto de renda é uma
restrição ao direito do indivíduo de usufruir plenamente o
fruto do seu trabalho. A extinção do imposto de renda
permitirá aumentar a liberdade financeira dos indivíduos,
para que possam decidir a melhor forma de alocar os seus
recursos.
A proposta de extinção do Imposto de Renda rompe
com um modelo fiscal ultrapassado, que, conforme já
explicado, teve origem como instrumento temporário para
financiar guerras. Com o tempo, o que era exceção virou
regra, e a lógica se inverteu: hoje, o imposto de renda já
não sustenta a defesa contra inimigos externos, mas sim uma
guerra silenciosa do Estado contra o próprio cidadão —
tratado como suspeito, forçado a entregar parte do fruto do
seu trabalho sob ameaça de multa ou punição criminal.
Estudos sobre carga tributária e crescimento,
como os que deram origem à Curva de Laffer, demonstram que há
um limite a partir do qual o aumento de impostos desestimula
a produção, enfraquece a formalidade e reduz a própria
arrecadação. Embora essa teoria proponha equilíbrio, e não
necessariamente extinção, ela evidencia que tributar
diretamente a renda é uma das formas mais prejudiciais de
financiar o Estado, por punir quem gera riqueza e inibir o
dinamismo econômico.
O que se propõe aqui é uma inflexão coerente com
os princípios da liberdade econômica: em vez de penalizar o
mérito e a produtividade, o Estado deve permitir que a
riqueza circule e seja aproveitada por quem a produz. A
arrecadação pode ser sustentada por tributos menos invasivos
e mais vinculados à atividade econômica real. O cidadão não
deve existir para servir ao Leviatã fiscal — é o Estado que
deve se justificar diante de quem trabalha, investe e
empreende.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres
colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa
extinguir o imposto de renda no Brasil.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2025
Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC).