PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de
janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social
sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto
Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e
altera a legislação tributária.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025,
que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e
Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.
Art. 2º O art. 409 da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025 passa
a vigorar da seguinte forma:
“Art. 409………..
- 1º………………
VIII – itens de plástico descartável e de uso único; e”
- 3º Consideram-se itens plásticos descartáveis de uso único aqueles
produtos destinados a serem descartados após uma única utilização,
incluindo sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de
isopor, excetuando-se as embalagens em geral.
Art. 3º O “Anexo XVII – Bens e Serviços Sujeitos ao Imposto Seletivo ” da Lei
Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO XVII
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO IMPOSTO SELETIVO
itens de plástico descartável e de uso único
39.24;
3923.2
3917.32.29;
JUSTIFICATIVA
Os plásticos de uso único, amplamente presentes em nossa economia, representam
uma ameaça crescente ao meio ambiente e à saúde humana. Estudos indicam que
microplásticos, liberados por esses produtos, estão presentes no ar, água e alimentos,
e são ingeridos diariamente por humanos. Estima-se que uma pessoa consuma entre
74.000 e 121.000 partículas de microplástico por ano, aumentando o risco de doenças como infarto e acidente vascular cerebral. A presença dessas partículas já foi detectada em órgãos vitais, como cérebro e pulmão, além da placenta e corrente sanguínea.
A contaminação por microplásticos é apenas parte do problema. Muitos dos produtos
químicos presentes nos plásticos, como ftalatos e bisfenol A (BPA), são reconhecidos
por causarem disfunções endócrinas e estão associados a doenças como diabetes tipo
2 e câncer. Esses compostos são encontrados em embalagens alimentares, sacolas
plásticas e outros itens descartáveis, o que aumenta a exposição constante das
pessoas a substâncias tóxicas
relacionados aos plásticos que possuem dados de risco são considerados perigosos
para a saúde humana e ambiental.
O impacto ambiental dos plásticos de uso único é igualmente preocupante. O Brasil
despeja cerca de 1,3 milhão de toneladas de resíduos plásticos no mar anualmente,
contaminando a vida marinha e gerando impactos econômicos para setores como a
pesca, navegação e turismo. Globalmente, esse prejuízo econômico é de até U$2,5
trilhões por ano. Pescadores relatam redes cheias de plástico e poucos peixes,
enquanto os custos de gerenciamento de resíduos continuam a crescer. Apenas 4%
dos resíduos no país são reciclados10, revelando um grave desequilíbrio entre a
produção e a capacidade de reciclagem.
Para enfrentar essa crise, é fundamental que os plásticos descartáveis e de uso único
sejam incluídos no imposto seletivo, previsto na reforma tributária. Esses produtos
incluem sacolas plásticas, copos, talheres, canudos, pratos e bandejas de isopor, itens
sem reciclabilidade que oneram o sistema de gerenciamento de resíduos e se tornam
passivo ambiental. Essa medida pode desestimular o consumo desses produtos,
promover alternativas mais sustentáveis e reduzir o impacto econômico gerado pela
poluição. Ao tributar plásticos descartáveis, o Brasil pode alinhar-se com práticas e
leis internacionais bem-sucedidas e incentivar a transição para uma economia mais
verde e de baixo carbono.
Vários países, como África do Sul, Reino Unido e a União Europeia, já implementaram
impostos sobre plásticos descartáveis, com resultados significativos na redução do
consumo e no aumento das taxas de reciclagem. Esses tributos têm gerado receitas
que são reinvestidas em programas de reciclagem e inovação, além de promoverem o
desenvolvimento de mercados para alternativas ao plástico, como bioplásticos e
materiais compostáveis. No Brasil, a arrecadação proveniente desse imposto
poderia financiar a bioeconomia e o desenvolvimento de novas tecnologias.
Portanto, a inclusão dos plásticos de uso único no imposto seletivo é respaldada pela
ciência, pelo arcabouço legislativo internacional e é uma estratégia crucial para
mitigar os impactos negativos desse material na saúde pública, no meio ambiente e
na economia. Essa abordagem fiscal não só contribuirá para a redução da poluição
plástica, mas também incentivará a inovação industrial e o uso de materiais mais
sustentáveis, promovendo um futuro mais saudável e economicamente viável para o
Brasil.