SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N° 272, DE 2025
Garante controle social e transparência na revisão periódica do Imposto Seletivo,
ampliando a voz da sociedade e dos setores econômicos e garantindo que seja
construída com participação plural e representativa.
AUTORIA: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
Garante controle social e transparência na revisão
periódica do Imposto Seletivo, ampliando a voz da
sociedade e dos setores econômicos e garantindo que
seja construída com participação plural e
representativa.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 476 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro
de 2025, passa a vigorar acrescido de §3º, com a seguinte redação:
“Art. 476. ……………………………………….
…………………………..………………………
§ 3º As entidades da sociedade civil e as
organizações representativas de setores poderão apresentar
contribuições para a avaliação quinquenal mencionada no
caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade aperfeiçoar
o processo de revisão quinquenal do Imposto Seletivo, estabelecido no art. 476
da Lei Complementar nº 214, de 2025, ao explicitar que essa avaliação
periódica deve contar com participação ampla e qualificada da sociedade civil
organizada e das entidades representativas dos diversos setores econômicos e
produtivos.
A revisão do Imposto Seletivo é um mecanismo central para assegurar
sua função extrafiscal e seu alinhamento permanente às necessidades sociais,
sanitárias, ambientais e econômicas do país.
Para que esse instrumento produza efeitos justos e equilibrados, é
indispensável que o processo de avaliação reflita a pluralidade de interesses
impactados pela tributação seletiva.
Por isso, a proposta incorpora, de forma expressa, a possibilidade de
participação de organizações da sociedade civil — como ONGs, fundações,
movimentos sociais, associações de consumidores e instituições acadêmicas —
bem como entidades representativas da atividade econômica, a exemplo de
associações empresariais, sindicatos patronais e demais segmentos produtivos.
Ao permitir essa escuta ampliada, o Projeto fortalece a legitimidade
democrática da política tributária, assegura maior transparência e confere
densidade técnica às análises sobre impactos, resultados e correções de rumo
que se façam necessárias ao longo do tempo.
A diversidade de contribuições, baseada em evidências científicas,
dados setoriais e indicadores sociais, aprimora a qualidade das decisões e
aproxima a arquitetura tributária das demandas reais da sociedade brasileira.
Trata-se, portanto, de medida que consolida o espírito participativo e
republicano da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº
132, de 2023, garantindo que o Imposto Seletivo seja permanentemente
calibrado com base no diálogo social, na racionalidade técnica e no interesse
público.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
relevante Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões,
Senador MECIAS DE JESUS
(REPUBLICANOS/RR)

