SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 274, DE 2025
Estabelece um limite claro e objetivo para mitigar os impactos do aumento da carga tributária que a Reforma Tributária acarretará ao setor automotivo.
AUTORIA: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
Estabelece um limite claro e objetivo para mitigar os
impactos do aumento da carga tributária que a
Reforma Tributária acarretará ao setor automotivo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 419 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro
de 2025, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a redação que se segue,
renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 419. ……………………………………….
§ 1º (Parágrafo único renumerado)
…………………………………………………
§ 2º As alíquotas referidas no caput respeitarão o
percentual máximo de 5% (cinco por cento).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar apresentado tem como propósito
definir um limite objetivo para conter os impactos do aumento de carga
tributária que a Reforma Tributária imporá ao setor automotivo.
A incidência do Imposto Seletivo sobre veículos novos, sem parâmetros
claros, pode gerar consequências indesejadas: elevação do preço final ao
consumidor, desestímulo à renovação da frota e agravamento de problemas de
segurança no trânsito e de poluição atmosférica, em desacordo com as metas
de sustentabilidade.
O setor automotivo responde por aproximadamente 20% do PIB
industrial brasileiro e sustenta mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos,
desempenhando papel estratégico na economia nacional.
Além disso, já foram anunciados investimentos superiores a R$ 130
bilhões para os próximos anos, voltados à descarbonização e ao
desenvolvimento de tecnologias de mobilidade limpa.
Contudo, a ausência de critérios definidos quanto à tributação
representa um risco regulatório relevante, que compromete a previsibilidade
necessária para a manutenção desses aportes.
Assim, ao estabelecer um limite explícito para a aplicação do Imposto
Seletivo, a proposta busca mitigar efeitos negativos adicionais, garantir a
segurança jurídica, proteger empregos e assegurar a continuidade de
investimentos essenciais à inovação e à sustentabilidade.
Dessa forma, a medida contribui para alinhar a política tributária aos
objetivos de renovação da frota, de redução de emissões e de promoção da
mobilidade sustentável.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
relevante Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões,
Senador MECIAS DE JESUS
(REPUBLICANOS/RR)

