PLP 49/2024. Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023. Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

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