PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS PARA EMENDAR A INICIAL. CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA. PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA SE MANIFESTAR, PREVISTO NO ART. 183 DO CPC, NÃO OBSERVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

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