CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DE ICMS NO PERCENTUAL DE 17% COM RELAÇÃO A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE MAJORAÇÃO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA A ALÍQUOTA DE 27%. ESSENCIALIDADE E SELETIVIDADE. ORDEM DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CONFIRMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STF, RE Nº 714.139/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 745). APLICAÇÃO DO ART. 1.040, INCISO II, DO CPC.

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