PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS SOBRE OS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. COISA JULGADA QUE IMPEDIA A COBRANÇA DA EXAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR DO STF, NA ADI 3.089/DF, RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DOS ITENS 21 E 21.01 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DE FUNDO PELO STF (RE 949.297CE – TEMA 881/STF; RE 955.227/BA – TEMA 885/STF). RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO, SOBRESTANDO-O NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES ANTERIORES E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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