REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – Sentença que reconheceu a consumação de prescrição intercorrente – Recurso de ofício – Cabimento – Liquidação do débito fiscal pelo contribuinte – Exequente que se manifestou no sentido da liquidação do débito fiscal – Extinção da ação executiva fiscal, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional – Remessa necessária provida. 

Você está aqui:
Go to Top