RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26525/2022, de 25 de setembro de 2022. Ementa. ICMS – Crédito – Aquisição de produtos para compor embalagens – Estabelecimento atacadista. I – Não é permitido o crédito do valor do imposto incidente na operação de aquisição de embalagens utilizadas para acondicionar mercadorias destinadas à revenda. II – Admite-se o crédito do imposto pago em embalagens por estabelecimento industrial, não por mero atacadista.

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