RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26760/2022, de 23 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Operações internas de saída de leite cru para entreposto – Nota Fiscal – Escrituração. I. Na saída de leite cru com destino ao entreposto, o estabelecimento que o tiver produzido, mesmo que obrigado à manutenção de escrita fiscal, fica dispensado da emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Produtor, conforme o artigo 2º do Anexo IX do RICMS/2000. II. O estabelecimento rural deverá escriturar, no Livro de Registro de Saídas, a Nota Fiscal de entrada emitida pelo entreposto em seu nome.

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