RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26756/2022, de 23 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Diferimento – Embalagens industriais usadas. I. O diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 400-J do RICMS/2000, observados os demais requisitos nele contidos, somente se aplica nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas indicadas em seu parágrafo 3º (segundo as respectivas descrições e códigos da NCM). II. Em razão da alteração do código 3923.90.00 da NCM pela Resolução GECEX 371/2022, o diferimento previsto no artigo 400-J do RICMS/2000 é aplicável às mercadorias ‘contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC)’, classificadas exclusivamente nos códigos 3923.90.10 e 3923.90.90 da NCM, em conformidade com o item 3 do parágrafo 3º do artigo 400-J do RICMS/2000. III. Inaplicabilidade do benefício fiscal nas operações com contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), que estejam classificados no código 8609.00.00 da NCM.

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