RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26863/2022, de 12 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de sandálias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Você está aqui:
Go to Top