RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27102/2023, de 03 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com cebola palha frita. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com cebola palha frita, classificada no código 2005.99.00 da NCM e acondicionada em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000 e do item 92 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019.

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