RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27120/2023, de 07 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Insumos agropecuários – Adubos e fertilizantes – Redução da base de cálculo. I. O Decreto 66.054/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, revogou os incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I, II do artigo 9º e III do artigo 10 do Anexo II do RICMS/2000, e acrescentou o artigo 77 ao Anexo II do RICMS/2000. II. Às operações com adubos e fertilizantes anteriormente indicados nos referidos incisos revogados é aplicável atualmente a redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridos os requisitos nele estabelecidos.

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