RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27337/2023, de 13 de março de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com estojo escolar. I. As operações com a mercadoria estojo escolar, classificada no código 4202.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinadas a contribuintes paulistas, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

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