RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27547/2023, de 14 de abril de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com lubrificantes não derivados de petróleo. I. As operações com lubrificantes não derivados de petróleo, classificados na posição 3403 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista, estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

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