RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27592/2023, de 02 de maio de 2023. Ementa.  ICMS – Redução de base de cálculo – Saída interna de produtos enquadrados no artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000 – Decreto 65.255/2020 – Prazo de vigência. I. A redução de benefícios fiscais, nos termos previstos no Decreto 65.255/2020, produziu efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de janeiro de 2021. II. Nos termos do Decreto 67.524/2023, desde 15/01/2023, as saídas internas dos produtos enquadrados, por suas descrições e códigos na NCM, no artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000, fazem jus à redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.

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