RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27607/2023, de 02 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Simples Nacional – Reenquadramento no regime. I – O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de fazê-lo, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00. II. A emissão de documentos fiscais e a eventual apuração do ICMS como RPA devem ser regularizadas junto ao Posto Fiscal.

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