RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27596/2023, de 10 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro – Perda de mercadoria no transporte – Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro – Documento fiscal. I. Nos termos do artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documentos fiscais para registrar o recebimento de seguro quando não há a transmissão de bem salvado de sinistro à seguradora.

Você está aqui:
Go to Top