APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Isenção de ICMS – Impetração com o escopo de se afastar óbice na aquisição com isenção, por portador de deficiência, de veículo, em substituição ao anterior, consistente na espera pelo período de quatro (4) anos, contados da data da aquisição do veículo anterior, prevista no Decreto Estadual nº 65.259/2020 –

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