RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27648/2023, de 15 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações Acessórias – Eliminação da GIA – Divergência entre Escrituração Fiscal Digital (EFD) e GIA – Retificação da EFD ICMS IPI. I. Uma das condições para a dispensa de apresentar GIA é que não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD ICMS IPI, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs (artigo 1º, § 4º, “2” do Anexo IV da Portaria CAT 92/98). II. Uma vez que atenda aos requisitos para a dispensa, o contribuinte deve aguardar a notificação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, via DEC, para deixar de apresentar a GIA.

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