RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28059/2023, de 04 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Redução de base de cálculo – Relógios usados adquiridos de pessoas físicas e jurídicas não contribuintes. I. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 11, inciso II, alínea “b”, do Anexo II do RICMS/2000 nas saídas das mercadorias enquadradas no conceito de máquinas ou aparelhos usados, desde que sejam satisfeitas as condições previstas no seu § 1º, observado o § 4º.

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