RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28076/2023, de 04 de agosto de 2023. Ementa.  ICMS – Redução de base de cálculo – Operação interna com gordura vegetal. I. Na hipótese da mercadoria, classificada no código 1516.20.00 da NCM, ser caracterizada como óleo vegetal, prestar-se à alimentação humana (for comestível), e for refinado, semi-refinado, em bruto ou degomado, é aplicável, nas operações internas com tal produto, o benefício da redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, consoante previsão do inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridas as demais condições desse artigo.

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