RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28255/2023, de 14 de agosto de 2023. Ementa.  ICMS – Isenção – Saídas internas de mudas de plantas para fins de ajardinamento residencial. I – A isenção às saídas internas de mudas de plantas prevista no artigo 50 do Anexo I do RICMS/2000 é extensível a todos os tipos de mudas destinadas ao plantio, desde que não sejam caracterizadas como insumos agropecuários. II – A isenção às saídas internas de mudas de plantas não se estende às plantas adultas.

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