RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28302/2023, de 14 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de autopeças – Recolhimento antecipado do imposto – Código de receita. I. O recolhimento previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista deve ser realizado com a utilização do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) na GARE-ICMS ou no DARE/SP, conforme disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 16/2008 combinado com o artigo 7º-M da Portaria CAT 125/2011.

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