RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28367/2023, de 01 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Isenção – Operações com o coco submetido a processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação. I. Os processos de beneficiamento e acondicionamento em embalagem de apresentação caracterizam o produto como resultante de industrialização, afastando-o da condição de produto em estado natural. II. É aplicável a isenção prevista no artigo 36, inciso II, do Anexo I, do RICMS/2000 às operações com coco em estado natural.

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