RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28512/2023, de 21 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiros – Aquisição de joias – Remessa para empresa terceira realizar a separação de metais – CFOP. I. Considerando que o autor da encomenda da industrialização é tratado como industrializador legal para fins do ICMS, na aquisição das joias (insumos) para serem utilizadas na industrialização, deverá ser utilizado o CFOP 1.101 (“compra para industrialização ou produção rural”).

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