RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28531/2023, de 29 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha. I. A redução da base de cálculo é aplicável apenas nas operações internas com o produto sal de cozinha (sal de mesa). II. Nas operações internas com as demais variações do produto sal deverá ser aplicada a alíquota de 18%, sem redução de base de cálculo.

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