RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28631/2023, de 09 de outubro de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) – Doação ou Comodato. I. No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento fornecedor, contribuinte do ICMS, para o donatário ou comodatário, por solicitação do adquirente (doador ou comodante), também contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000 e artigo 3º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023, realizando, todavia, as adaptações necessárias.

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