Diário Oficial da União
Publicado em: 19/11/2025 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi devem ser prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

