Diário Oficial da União
Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 140
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
AMAZÔNIA OCIDENTAL. ISENÇÃO. REMESSA COM SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO POR INTERMÉDIO DA ZONA FRANCA DE MANAUS OU DE SEUS ENTREPOSTOS.
O direito à aquisição com a suspensão do IPI prevista no art. 96 do Ripi/2010, posteriormente convertida em isenção, nos termos do seu art. 95, inciso I, aplica-se somente aos produtos que ingressarem na Amazônia Ocidental por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral