SC COSIT 21.14/03/2024. IRPF. Adiantamento de legítima/sucessão por herança-legado/doação. Hipótese: cotas de fundos fechados de renda fixa/ações titularizadas por residente-domiciliado no país. Apuração ganho capital. Não aplicação artigo 23 da lei federal 9532/1997.

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