APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Município de Tatuí – Taxa de Fiscalização e Funcionamento – Exercícios de 2005 e 2007 – Sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente configurada – Transcurso de prazo superior a 06 anos (01 ano de suspensão e 05 anos de prescrição) desde a citação por edital do apelado, sem que qualquer constrição efetiva de bens, ainda que para satisfação parcial do crédito tributário, tivesse sido efetivada – Incidência da orientação vinculante exarada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos nº 566, 567, 568, 569, 570 e 571 – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. 

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