PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. OCORRÊNCIA.
- Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art. 1.022, do CPC/2015.
- Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais.
- Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art. 1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante. É como voto.
(AgInt no REsp n. 2.073.859/PR, relator Ministro Herman Benjamin, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2024, DJEN de 9/9/2025.)