DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE CAUÇÃO PARA SUSPENDER LEILÃO EXTRAJUDICIAL. COMPATIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA CONTÍNUA DESDE 2015. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.
- Caso em exame
- O recurso. Recurso especial interposto por adquirente de imóvel contra acórdão que manteve decisão de tutela antecipada condicionada à prestação de caução, mesmo após o deferimento do benefício da justiça gratuita.
- Pedido na origem. Ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária em garantia, pleiteando anulação de cláusulas contratuais abusivas e repetição de indébito, cumulada com perdas e danos.
- As decisões anteriores. Deferida liminar de suspensão de leilão extrajudicial, todavia, mediante prestação de caução equivalente ao débito em atraso, acrescidos dos encargos contratuais. Decisão confirmada em agravo de instrumento.
- Questão em discussão
- O debate consiste em averiguar se a exigência de caução como condição para concessão de tutela provisória é compatível com o deferimento da justiça gratuita à parte autora.
III. Razões de decidir
- A justiça gratuita isenta o beneficiário do pagamento de despesas processuais, mas não afasta, por si só, a exigência de caução, que visa preservar o equilíbrio processual e garantir ressarcimento à parte contrária em caso de reversão da medida.
- A prestação de caução se mostra proporcional e razoável quando a parte, mesmo beneficiária da justiça gratuita, demonstra nos autos capacidade de refinanciar o débito e de realizar propostas de quitação substancial da dívida, evidenciando ausência de impossibilidade financeira absoluta.
- A permanência no imóvel desde 2015, sem qualquer pagamento, e ausente demonstração de interesse em cumprir, ainda que parcialmente, as obrigações contratuais, caracteriza inadimplemento injustificado e afronta os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento ilícito.
- O ajuizamento de ação revisional não autoriza, por si só, o descumprimento integral da obrigação contratual; a tutela de urgência, para ser concedida, exige demonstração de plausibilidade do direito e conduta processual coerente.
- Ausência da inequívoca plausibilidade da tese jurídica defendida apta a amparar, no caso concreto, a suspensão do leilão sem a devida contracautela.
- Dispositivo e tese
- Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: “O deferimento da justiça gratuita não implica, consequentemente, na dispensa da prestação de caução exigida para concessão de tutela provisória, desde que não demonstrada sua absoluta impossibilidade.”
(REsp n. 1.837.156/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 5/9/2025.)