STJ publica Regimento Interno do centro de solução de conflitos
19 de março de 2025
O Superior Tribunal de Justiça publicou o regimento interno de seu recém-criado Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ), que ficará responsável por mediações e conciliações no âmbito da corte.
Cejusc do STJ incentivará solução alternativa de conflitos de casos em trâmite na corte
O órgão é formado por três câmaras: de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Penal. Seus coordenadores são os ministros Paulo Sérgio Domingues, Marco Buzzi e Sebastião Reis Júnior, respectivamente. Já a coordenação geral do Cejusc é da ministra Nancy Andrighi.
O objetivo é permitir que os relatores de recursos no tribunal enviem casos passíveis de resolução por via alternativa. Para isso, é necessário que as partes do processo concordem com o método adequado de solução.
Quando houver a resolução do conflito, o processo será encaminhado à relatoria, que vai homologar o acordo. Caso não haja êxito, o processo será devolvido ao relator para julgamento.
No caso da Câmara Criminal, a meta será implementar práticas restaurativas envolvendo o ofensor, a vítima, as famílias e demais envolvidos no crime.
Mediadores em cadastro
O órgão já iniciou o cadastro de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Os profissionais devem ter certificado em curso de mediação feito por entidade credenciada e ao menos cinco anos de experiência na área.
É vedada a participação de advogados que atuem no STJ. Poderão atuar como mediadores, conciliadores ou facilitadores restaurativos os aposentados das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados públicos aposentados e professores universitários aposentados.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
A íntegra do Regimento pode ser obtido no seguinte link:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/stj_dje_20250319_4065_46205359.pdf