TIT/SP. 2013. 4027667-3.       ICMS – Acusações de falta de: pagamento do imposto apurado por meio de levantamento fiscal (item 1), falta de pagamento do imposto por emissão e escrituração de notas fiscais com erro na determinação da base de cálculo do imposto, correspondente à importância dos serviços prestados na montagem e instalação de uma Subestação de Energia (item 2), e crédito indevido do imposto referente a conhecimentos de transportes sendo que a mercadoria transportada não transitou em território paulista (item 3).  RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO apenas para limitar os juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal. Alegações relativas ao subitem 1.2 do Item 1 não conhecidas, ante sua evidente natureza probatória, pois tanto a decisão recorrida quanto a apontada como paradigmal chegaram às suas conclusões a partir do exame dos peculiares acervos fático-probatórios. Alegações referentes ao item 2 conhecidas mas não providas, porque a decisão recorrida estabeleceu que a subestação de energia elétrica é mercadoria que não se incorpora ao imóvel como bem imóvel, pois pode ser desmontada e retirada do local, e não se trata de ativo imobilizado da empresa doadora, por não ter qualquer relação com sua atividade normal. E na saída de mercadoria a qualquer título incide o imposto sobre o valor total, que inclui peças e mão de obra, sendo que a não onerosidade da operação não afasta a incidência do imposto. Item 3. Alegações não conhecidas em face da ausência de dissídio jurisprudencial.

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