TIT/SP. 4129979-6. ITCMD. Deixou de pagar o ITCMD, por omissão, devido pela transmissão de “dividendos a receber”, que eram devidos ao de cujus, Sr. ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES, pela empresa AEM PARTICIPAÇÕES S/A; tais valores eram mantidos indevidamente em conta de “Reserva de Lucros”. Nulidades não configuradas. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO.

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