TIT/SP – ICMS – Falta de pagamento do imposto devido em decorrência de ter emitido as notas fiscais com indicação de remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação, sem que estas fossem comprovadas, uma vez que o destinatário das mercadorias não efetuou qualquer Registro de Exportação (RE) junto à Receita Federal do Brasil, bem como os impressos dos registros atribuídos a ele foram considerados falsos pelo Fisco do Espírito Santo, resultando na infringência do inciso I do artigo 445 do RICMS/2000. Não conhecimento das alegações de nulidade e do pleito de reforma da Decisão recorrida. Acórdão devidamente fundamentado nos fatos e provas dos autos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Juros de mora – aplicação do teor da Súmula 10 revisada do TIT. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

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