Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão à imunidade ao pagamento de ICMS. Pretensão da impetrante, entidade religiosa, de obstar a exigência de ICMS por ocasião da importação de materiais destinados à conclusão do projeto artístico de revitalização apostólica do Santuário Nacional de Aparecida. Possibilidade atribuída pelo Art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988. Necessidade de que sejam preenchidos os requisitos previstos pelo art. 14, do Código Tributário Nacional. Entidade filantrópica. Uma vez caracterizada ofensa a direito líquido e certo da impetrante, e presentes os requisitos estabelecidos pelo inciso LXIX, do art. 5º, da Constituição Federal, bem como pela Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009, patente a concessão da ordem pretendida. Sentença mantida. Precedentes. Remessa Necessária improvida.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 1010228-43.2024.8.26.0562; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025)