Tributário – ICMS – Demanda anulatória – Incorporação societária – Não incidência do imposto no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de empresas do mesmo grupo econômico – Simples circulação física de mercadorias que não qualifica a operação como hipótese de incidência do ICMS – Laudo pericial conclusivo pela efetiva transferência de parte dos produtos, exsurgindo a legalidade do creditamento do imposto pelo contribuinte – Auto de infração parcialmente anulado – Sentença mantida – Recurso fazendário e reexame necessário desprovidos  

Você está aqui:
Go to Top