TRIBUTÁRIO – Mandado de Segurança – Isenção de IPVA – Aquisição de veículo por pessoa com deficiência – Lei 17.293/20 que alterou o art. 13-A, III, da Lei 13.296/08 – Condição à comprovação de deficiência severa ou profunda – Veículo especificamente adaptado e customizado para sua situação individual – Restrição à isenção – Majoração indireta do tributo – Necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido. 

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