ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. SÚMULA DE JULGAMENTO. ATA DE JULGAMENTO. PREMISSAS FÁTICAS. SUPORTE NORMATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo…

Justiça suspende cobrança de débitos tributários de entidade filantrópica

Com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que facilitou a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas, a Universidade Católica do Salvador (UCSAL) recorreu à Justiça e conseguiu liminar para suspender a cobrança de débitos pela União e obter certidão de regularidade fiscal. O documento é exigido para o recebimento de recursos do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 339, DE 26 DE JUNHO DE 2017

PIS/Pasep. CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REPARAÇÃO DE BENS SOB GARANTIA DO REPRESENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS. A apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei. Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo…

PGR – Parecer nº 177964/2017: RE 1043313 – RS. REPERCUSSÃO GERAL

PGR – Parecer nº 177964/2017: RE 1043313 – RS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 939. POSSIBILIDADE DE AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS SEREM REDUZIDAS E RESTABELECIDAS POR REGULAMENTO INFRALEGAL. ART. 27, § 2º, DA LEI 10.865/2004. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO. 1 – Preliminar de substituição do paradigma, com submissão do recurso substitutivo a novo…

EXECUÇÃO FISCAL. JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS

EXECUÇÃO FISCAL. JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. O STJ entende que a extinção do processo, sem exame de mérito, deverá ser proclamada depois de proporcionada à parte oportunidade para a juntada dos documentos, nos termos do art. 284 do CPC, em observância ao princípio da função instrumental do processo.…

TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LIMITAÇÕES LEGAIS. APLICABILIDADE DO REGIME EM VIGOR AO TEMPO DA COMPENSAÇÃO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que são aplicáveis à compensação tributária as limitações constantes das Leis nºs 9.032/1995 e 9.129/1995, mesmo quanto aos créditos constituídos anteriormente a sua entrada em vigor, desde que a…

DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO

REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil fixa-se a seguinte tese: “a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários”. 2. No caso concreto…

ISSQN. ART. 156, III, CRFB/88. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

ISSQN. ART. 156, III, CRFB/88. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ARTIGOS 109 E 110 DO CTN. AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PLANO DE SAÚDE E SEGURO-SAÚDE) REALIZAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, PREVISTO NO ART. 156, III, DA CRFB/88. 1. O ISSQN incide…

PIS/COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO EM MOEDA ESTRANGEIRA

VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO EM MOEDA ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR PIS/COFINS, JÁ QUE A VARIAÇÃO POSITIVA É RECEITA FINANCEIRA QUE NÃO DERIVA DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL E POR ISSO NÃO CONFIGURA RECEITA BRUTA OPERACIONAL DO CONTRIBUINTE PASSÍVEL DAQUELAS EXAÇÕES, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A BASE…