AÇÃO RESCISÓRIA. IPI. CREDITAMENTO. INSUMO E MATÉRIA-PRIMA TRIBUTADA. PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. IPI. CREDITAMENTO. INSUMO E MATÉRIA-PRIMA TRIBUTADA. PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. ART. 11 DA LEI 9.779/99. VIOLAÇÃO LITERAL À LEI NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.035.847/RS. 1. Ação rescisória que busca desconstituir acórdão que assegurou à contribuinte o…

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM…

OECD – BEPS ACTION 13. GUIDANCE ON THE IMPLEMENTATION OF COUNTRY-BY-COUNTRY REPORTING

 All OECD and G20 countries have committed to implementing country by country (CbC) reporting, as set out in the Action 13 Report “Transfer Pricing Documentation and Country-by-Country Reporting”. Recognising the significant benefits that CbC reporting can offer a tax administration in undertaking high level risk assessment of transfer pricing and other BEPS related tax risks,…

Criação de holding e proteção patrimonial, por José Henrique Longo

A reorganização e proteção patrimonial objetivam a salvaguarda, dentro dos limites legais, de bens e direitos ante as responsabilidades assumidas por seus titulares e as eventuais adversidades em diversos âmbitos, como o familiar por exemplo. Essa reorganização deve ter como causa a adequada e lícita separação de determinado patrimônio em relação à pessoa do sócio…

PGFN – Parecer n° 1694/2017: Simples Nacional

Simples Nacional. Consulta sobre a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, inclusive como microempreendedor individual (MEI), por parte de profissionais que desempenham atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, que venham celebrar contrato de parceria com salões de beleza, na forma da Lei nº 12.592, de 2012, alterada pela Lei nº 13.352,…