INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE ILEGALIDADE

INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ZONA GEOGRÁFICA NO ÂMBITO DA REFERIDA AUTARQUIA. NÃO INCLUSÃO. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE ILEGALIDADE. NULIDADE. DIREITO À UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. PERÍODO ENTRE A CONCESSÃO E A DECISÃO DEFINITIVA QUE REVOGOU A BENESSE. RECONHECIMENTO PELO CARF. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO. PREJUÍZO. 1. “Aos…

Novo regime de royalties sobre mineração está repleto de inconstitucionalidades

Está em discussão legislativa a Medida Provisória 789/2017, sobre as mudanças do regime geral deroyalties de mineração. Assim, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que antes incidia sobre o resultado, na forma do produto mineral, ou seja, pela lavra do recurso mineral, para sua transformação em produto mineral; a partir da MP 789/2017, passa a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 347, DE 27 DE JUNHO DE 2017

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA. A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo imposto apurado com base no lucro presumido.…

ITCD. USUFRUTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO

EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. ITCD. USUFRUTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CANCELAMENTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA 1ª TURMA CÍVEL DO TJRS. Conforme Incidente de Assunção de Competência nº 70071019244, julgado pela 1ª Turma Cível…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 29 DE MAIO DE 2017

COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES CUSTOMIZÁVEIS. ROYALTIES. SERVIÇOS VINCULADOS. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares customizáveis, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a…