OECD – Consultation document – PREVENTING ABUSE OF RESIDENCE BY INVESTMENT SCHEMES TO CIRCUMVENT THE CRS

OECD – Consultation document – PREVENTING ABUSE OF RESIDENCE BY INVESTMENT SCHEMES TO CIRCUMVENT THE CRS (19 February 2018 – 19 March 2018). 1. More and more jurisdictions are offering “residence by investment” (RBI) or “citizenship by investment” (CBI) schemes. These are schemes that allow foreign individuals to obtain citizenship or temporary or permanent residence…

IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ORGANIZAÇÃO SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ORGANIZAÇÃO SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 353). CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO…

Manutenção dos créditos de ICMS relativos à matéria-prima adquirida para a fabricação de produtos industrializados destinados à exportação

Manutenção dos créditos de ICMS relativos à matéria-prima adquirida para a fabricação de produtos industrializados destinados à exportação. Possibilidade. Controvérsia acerca da aplicação do Convênio ICMS nº 66/88 ou do Decreto-lei nº 406/68. Infraconstitucional. 1. Não merece ser acolhida a alegação de que é nula a decisão em que julgaram os embargos de declaração opostos pela parte adversa, alegação…

ICMS.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. SÚMULA DE JULGAMENTO. ATA DE JULGAMENTO

ICMS.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. SÚMULA DE JULGAMENTO. ATA DE JULGAMENTO. PREMISSAS FÁTICAS. SUPORTE NORMATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão…

IMUNIDADE. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS E INSUMOS DIVERSOS DO PAPEL

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS E INSUMOS DIVERSOS DO PAPEL. ALCANCE DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE CUMULA FUNDAMENTOS DISTINTOS, AMBOS SUFICIENTES A SUSTENTAR A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O Tribunal de origem cumulou dois fundamentos distintos e aptos a…

PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER PÚBLICO. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO DO CONTRIBUINTE

EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. PLANILHA DA FAZENDA NACIONAL APONTANDO VALORES QUE DEVERIAM SER DEDUZIDOS NO SALDO DO IRPF A RESTITUIR APÓS OS AJUSTES NECESSÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMBARGADOS NO AJUSTE ANUAL. ACÓRDÃO CONTRÁRIO…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16962M1/2018, de 30 de Janeiro de 2018

ICMS – Incidência – Corte de barras de aço laminadas por estabelecimento filial qualificado como depósito fechado. O depósito fechado caracteriza-se como um prolongamento do estabelecimento principal, que é quem realiza efetivamente as operações comerciais (artigo 3º, III c/c § 1º, do RICMS/SP), destinando-se exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do contribuinte que o mantém, conforme…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17030/2018, de 16 de Janeiro de 2018

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional. O contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17057/2018, de 06 de Fevereiro de 2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção, autopeças e materiais eletrônicos. 1. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM constantes no RICMS/2000), e não na atividade exercida pelo remetente…